Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
Documento médico vinculado ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, utilizado para atestar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função, considerando os riscos ocupacionais da atividade.
Visão Geral
O Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido como ASO, é um documento médico que serve como referência para a avaliação da saúde do trabalhador dentro de uma empresa. Ele pode auxiliar no destino profissional do funcionário, pois registra se o trabalhador está apto ou inapto para exercer determinada função.
O ASO é legitimado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que deve existir nas empresas com funcionários. O PCMSO tem como finalidade prevenir doenças ocupacionais, promover a saúde dos trabalhadores e favorecer a adequação entre o trabalhador, a função exercida e os riscos ocupacionais envolvidos.
Dessa forma, a finalidade central do ASO é atestar a adequação do funcionário à sua função, considerando os riscos da atividade, os achados da avaliação médica, os exames complementares necessários e a conclusão quanto à aptidão ocupacional.
Vinculado à empresa
O ASO deve considerar a função exercida, o ambiente de trabalho e os riscos ocupacionais específicos aos quais o trabalhador está exposto.
Baseado em avaliação
A emissão depende de anamnese, exame físico e, quando indicado, exames complementares direcionados aos riscos da função.
Define aptidão
O documento informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função, sem apresentar diagnóstico ou codificação da doença.
O exame médico para fornecimento do Atestado de Saúde Ocupacional pode ser realizado nas seguintes situações envolvendo o trabalhador:
- Admissão.
- Demissão.
- Exame médico ocupacional periódico.
- Mudança de função.
- Retorno ao trabalho após afastamento superior a 30 dias.
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO
Empresa:
Atesto que o(a) paciente , função , setor , carteira de identidade , com anos de idade, foi submetido(a) a exame médico, sendo considerado:
Exame clínico em / / em / /
Riscos ocupacionais
Observações
Médico(a) coordenador(a) do PCMSO
Estou ciente do resultado do presente exame médico e recebi uma cópia deste ASO. Fui orientado pelo médico examinador sobre as formas de me proteger dos riscos presentes.
Cidade
No ASO não devem constar diagnóstico ou codificação da doença. O documento deve informar a conclusão quanto à aptidão ou inaptidão do trabalhador para a função.
A avaliação médica ocupacional deve ser direcionada aos riscos ocupacionais e ambientais aos quais a função e a empresa expõem o trabalhador. Por isso, o ASO não deve ser emitido apenas com base em uma avaliação genérica, mas sim considerando a atividade laboral específica.
Para uma avaliação adequada dos riscos, pode ser necessário o suporte da engenharia de segurança do trabalho, que tem papel importante na identificação dos riscos ambientais e na construção de uma abordagem integrada entre saúde e segurança ocupacional.
Além da anamnese, o exame físico e os exames complementares podem ser necessários, de acordo com cada função, empresa, setor e exposição ocupacional.
- Nome completo do trabalhador.
- Número de identidade.
- Função do trabalhador na empresa.
- Riscos ocupacionais específicos da função ou informação de ausência desses riscos.
- Procedimentos médicos indicados, incluindo exames complementares e suas datas de realização.
- Definição de apto ou inapto para a função.
- Tipo de exame: admissional, demissional, periódico, retorno ao trabalho ou mudança de função.
- Nome e CRM do médico coordenador do PCMSO, quando aplicável.
- Nome, CRM, assinatura, carimbo, data e forma de contato do médico encarregado pelo exame.
- Não registrar diagnóstico ou CID no ASO.
- Não emitir aptidão sem considerar os riscos reais da função.
- Registrar anamnese, exame físico e conclusão no prontuário médico individual.
- O médico examinador, preferencialmente, deve ter acesso ao PCMSO.
- Emitir duas vias: uma para o trabalhador e outra para o local de trabalho.
- Algumas empresas utilizam três vias: serviço de medicina ocupacional, RH e trabalhador.
A avaliação deve considerar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, conforme a função exercida e o ambiente de trabalho.
A identificação desses riscos orienta a anamnese, o exame físico e a solicitação de exames complementares, permitindo que a conclusão de aptidão seja compatível com a realidade ocupacional.
As informações da anamnese, do exame físico, dos exames complementares e da conclusão quanto à aptidão devem ser registradas em prontuário médico individual.
O ASO é o documento entregue às partes interessadas, mas o prontuário deve preservar os dados clínicos que fundamentaram a decisão médica.
“Após avaliação médica ocupacional, o(a) trabalhador(a) foi considerado(a) apto(a) para exercer as atividades da função descrita.”
O ASO deve estar relacionado à função exercida e ao PCMSO da empresa, não sendo apenas um atestado clínico genérico de saúde.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional e para a atuação médica em saúde do trabalhador.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: ética e prática. São Paulo: Cremesp; 2013.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed; 2022.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed; 2019.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Norma Regulamentadora nº 7 - NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília: MTE; 2013.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.323/2022, de 17 de outubro de 2022. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Brasília: CFM; 2022.
A emissão do ASO deve ser feita com responsabilidade, considerando o PCMSO, os riscos ocupacionais, a avaliação médica e os exames indicados para a função.
O documento deve preservar o sigilo médico e não deve expor diagnóstico, CID ou detalhes clínicos desnecessários.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a legislação vigente, as normas do CFM/CRM, a NR-7, o PCMSO da empresa e o contexto ocupacional do trabalhador.
