Atestado de Óbito
Guia prático para o preenchimento médico da parte obrigatória da Declaração de Óbito, com foco no Campo VI, na sequência causal da morte, nas orientações gerais e nos principais cuidados éticos, legais e médico-sanitários.
Visão Geral
O atestado de óbito tem a finalidade de constatar o óbito, determinar a causa da morte e atender às necessidades de ordem legal, médica e sanitária.
Na prática, é importante diferenciar três termos: a Declaração de Óbito é o documento completo preenchido e fornecido pelo médico; o Atestado de Óbito corresponde à parte médica da declaração, especialmente a Parte VI, onde são registradas as causas da morte; e a Certidão de Óbito é o documento emitido pelo Cartório de Registro Civil.
A Declaração de Óbito é composta por três vias carbonadas e sequenciais, de cores diferentes, que devem ser preenchidas pelo médico. O documento é fornecido pelo Ministério da Saúde e distribuído pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, podendo também ser retirado na sede do Conselho Regional de Medicina.
Declaração de Óbito
Documento completo fornecido e preenchido pelo médico, contendo dados de identificação, circunstâncias do óbito e a parte médica referente à causa da morte.
Atestado de Óbito
Parte médica da Declaração de Óbito, correspondente ao registro da causa da morte, especialmente no Campo VI do documento.
Certidão de Óbito
Documento emitido pelo Cartório de Registro Civil após apresentação da Declaração de Óbito pelos familiares ou responsáveis.
| Via | Destino | Finalidade |
|---|---|---|
| Primeira via | Cartório de Registro Civil | Fica arquivada no cartório para emissão da Certidão de Óbito. |
| Segunda via | Secretaria de Saúde | Utilizada para fins de controle demográfico, epidemiológico e sanitário. |
| Terceira via | Serviço médico ou médico responsável | Fica arquivada na unidade de saúde ou com o médico que emitiu o documento. |
As duas primeiras vias são entregues aos familiares ou responsáveis para que possam levá-las ao Cartório de Registro Civil. A última via permanece arquivada no serviço médico ou com o médico responsável pela emissão.
As informações da Declaração de Óbito são de responsabilidade do médico que a preenche. O documento deve ser preenchido com atenção, legibilidade e sem omissões, pois possui valor legal, estatístico, epidemiológico e médico-sanitário.
Embora a maior parte dos campos seja autoexplicativa, como identificação e endereço, o Campo VI exige maior atenção, pois corresponde ao atestado de óbito propriamente dito e descreve a sequência causal da morte.
- Conferir cuidadosamente os dados de identificação.
- Preencher o documento em letra de forma.
- Utilizar caneta esferográfica.
- Não deixar espaços em branco.
- Quando não souber a informação ou ela não se aplicar, preencher como “ignorado”.
- Não utilizar traço “–” para campos desconhecidos ou não aplicáveis.
- Somente assinar o documento após o preenchimento completo.
- Destacar as três vias do bloco antes de preenchê-las.
- Evitar rasuras.
- O médico deve registrar as informações com base na avaliação clínica e nos dados disponíveis.
- A causa da morte deve ser descrita de forma clara, preferencialmente evitando termos vagos.
- O termo “causa indeterminada” deve ser evitado sempre que for possível investigar e valorizar doenças preexistentes.
- As áreas sombreadas destinadas ao CID não devem ser preenchidas pelo médico.
- O preenchimento correto possui grande importância para vigilância em saúde, estatísticas vitais e planejamento sanitário.
Quando uma informação for desconhecida ou não se aplicar ao caso, preencha como “ignorado”. Não utilize traços para substituir informações.
A Declaração de Óbito é um documento oficial. Rasuras, omissões e preenchimentos incompletos podem gerar problemas legais, administrativos e sanitários.
Mortes violentas, não naturais ou suspeitas devem ser atestadas por médicos peritos legais. Nesses casos, o encaminhamento adequado deve seguir o fluxo local, geralmente envolvendo o Instituto Médico Legal.
Óbitos de pessoas sem assistência médica devem ser atestados por médicos do Serviço de Verificação de Óbitos, se disponível; por médicos do serviço público de saúde mais próximo; ou por qualquer médico, devendo constar no atestado que o óbito ocorreu sem assistência médica.
O Campo VI configura o atestado de óbito propriamente dito. Ele trata do aspecto médico do documento, envolvendo o diagnóstico da causa da morte e as circunstâncias que levaram ao óbito da forma mais precisa possível.
A morte deve ser entendida como um processo. A partir da causa básica da morte, surgem causas consequentes, quadros intermediários e, por fim, a causa terminal. Essas informações devem ser organizadas na Parte I da declaração.
A causa básica da morte é a doença, lesão ou circunstância que deu início à cadeia de eventos que levou diretamente ao óbito. Ela deve ser registrada na última linha preenchida da Parte I.
A morte ocorreu
Recebeu assistência médica?
Necrópsia?
É o evento final que levou diretamente ao óbito. Deve ser consequência das linhas abaixo.
Condição que produziu a causa registrada na linha “a”.
Condição anterior que deu origem à sequência registrada acima.
Deve ser registrada na última linha preenchida da Parte I. Não precisa obrigatoriamente estar na linha “d”, mas deve ser a última causa da cadeia causal registrada.
Doenças ou condições relevantes que contribuíram para o óbito, mas que não fizeram parte direta da sequência causal da Parte I.
A Parte I deve contar a história causal da morte de cima para baixo, indo da causa terminal até a causa básica.
Anote apenas um diagnóstico por linha e evite listar múltiplas causas desconectadas na Parte I.
A Declaração de Óbito deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, quando a gestação for superior a 20 semanas, ou o peso fetal for maior que 500 g, ou o tamanho fetal for maior que 25 cm.
O termo “causa indeterminada” deve ser evitado sempre que possível. O médico deve investigar, valorizar doenças preexistentes e buscar registrar a causa mais provável do óbito com base nos dados disponíveis.
Mortes violentas, não naturais ou suspeitas devem ser atestadas por médicos peritos legais. Nesses casos, a emissão da declaração deve seguir o fluxo legal adequado, geralmente com encaminhamento ao Instituto Médico Legal.
Quando o óbito ocorrer sem assistência médica, a declaração deverá ser emitida por médico do Serviço de Verificação de Óbitos, se disponível; por médico do serviço público de saúde mais próximo; ou por qualquer médico, devendo constar que o óbito ocorreu sem assistência médica.
A Declaração de Óbito deve ser preenchida nos óbitos fetais quando houver gestação superior a 20 semanas, peso fetal maior que 500 g ou tamanho fetal maior que 25 cm.
Indivíduos que optaram pela cremação devem ter a assinatura de dois médicos diferentes em sua Declaração de Óbito.
Sempre que possível, investigue a história clínica, valorize doenças preexistentes e descreva a sequência causal mais provável.
Seguros de vida costumam exigir Declaração de Óbito com causa determinada para pagamento do benefício.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para o preenchimento da Declaração de Óbito e do Atestado de Óbito.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO DE JANEIRO. Atestado de óbito: aspectos médicos, estatísticos, éticos e jurídicos. 1. ed. Rio de Janeiro: CREMERJ, 2019.
- LAURENTI, R.; MELLO JORGE, M. H. P. O atestado de óbito. São Paulo: Cremesp, 2015.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. 1. ed. São Paulo: CREMESP, 2013.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). A declaração de óbito: documento necessário e importante. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética médica. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Brasília: CFM, 2009.
O preenchimento da Declaração de Óbito deve ser realizado com responsabilidade médica, respeito às normas legais e atenção à utilidade epidemiológica das informações registradas.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme as normas vigentes, os fluxos locais de saúde, as orientações do CFM/CRM e o contexto clínico de cada caso.
