Atestado para Comprovação de Deficiência
Documento elaborado pelo médico assistente para confirmar a deficiência de paciente candidato a emprego pela cota legal de trabalhadores com deficiência, subsidiando a avaliação do médico do trabalho da empresa.
Visão Geral
O atestado para comprovação de deficiência é um documento emitido pelo médico assistente com a finalidade de confirmar a existência da deficiência do paciente que será avaliado para contratação pela cota de trabalhadores com deficiência prevista em lei.
Esse atestado não substitui a avaliação ocupacional da empresa. Ele subsidia o médico do trabalho, que utilizará as informações clínicas e funcionais descritas para enquadramento trabalhista da pessoa com deficiência.
As definições utilizadas nesse contexto são voltadas ao uso ocupacional. Portanto, este modelo deve ser utilizado apenas para fins de contratação por empresas, não se confundindo com laudos emitidos para isenção de impostos, benefícios previdenciários ou outras finalidades.
Deficiência física
Inclui alterações da força, alterações articulares, ostomias, nanismo, paralisia cerebral, amputações, ausência ou deformidade de membros, outras alterações de segmentos corporais e deformidades estéticas.
Deficiência auditiva
Abrange transtornos auditivos permanentes, devendo o atestado ser acompanhado das informações clínicas e, quando cabível, de exame auditivo.
Deficiência visual
Inclui visão monocular, cegueira, baixa visão e outros transtornos permanentes da visão. Para fins documentais, é importante constar acuidade visual e campimetria quando indicado.
Deficiência intelectual
Relaciona-se a limitações em funções intelectuais e adaptativas, com repercussões em comunicação, cuidados pessoais, vida social e autonomia.
Deficiência mental/psicossocial
Inclui transtorno do espectro autista, síndromes epilépticas, déficits cognitivos originados após os 18 anos e outras condições de saúde mental com repercussão funcional permanente.
Múltiplas / reabilitados
Deficiências múltiplas abrangem pacientes com mais de uma deficiência. Reabilitados pelo INSS apresentam enquadramento específico e, em geral, comprovam a condição com certificado de reabilitação.
A estrutura abaixo foi organizada com base no modelo habitualmente utilizado pelas empresas para enquadramento da pessoa com deficiência, destacando apenas os campos técnicos que precisam ser preenchidos pelo médico.
Atesto, para os devidos fins, que o(a) paciente , encontra-se em acompanhamento médico e apresenta deficiência do tipo , classificada no âmbito ocupacional como condição compatível com enquadramento para fins de contratação pela cota de trabalhadores com deficiência.
CID: CAT (se houver):
Origem da deficiência:
Descrição dos impedimentos nas funções e estruturas do corpo:
Descrição das limitações nas atividades da vida diária e restrições de participação social:
As limitações impostas pela deficiência não são limitações para o trabalho, pois pressupõe-se que o posto de trabalho esteja adaptado e acessível, mas sim para as funções do dia a dia, em comparação com uma pessoa que não tem o impedimento.
Exames complementares relevantes apresentados:
Local e data:
Nome do(a) médico(a)
CRM/UF
Este atestado tem finalidade específica para contratação por empresas de pacientes com deficiência. As definições utilizadas para fins previdenciários, tributários ou outros contextos podem ser diferentes.
O preenchimento deve ser legível, preferencialmente digitado, e baseado em anamnese, exame físico e, quando necessário, exames complementares capazes de confirmar a deficiência alegada.
O médico deve descrever de forma clara a deficiência, o tipo de deficiência, sua origem, o CID correspondente e as limitações funcionais enfrentadas pelo paciente na vida diária, sem se restringir apenas ao diagnóstico.
- Realizar anamnese e exame físico adequados.
- Descrever a deficiência de forma confirmatória.
- Informar sempre o CID.
- Informar a CAT, se houver relação com acidente/doença do trabalho.
- Sinalizar o tipo de deficiência.
- Descrever impedimentos nas funções e estruturas do corpo.
- Descrever limitações nas atividades da vida diária e participação social.
- Informar necessidade de apoios, órteses, próteses, softwares, ajudas técnicas ou cuidador, quando aplicável.
- Assinar, datar e identificar-se com CRM/UF.
- Evitar laudos genéricos ou vagos.
- Descrever repercussão funcional, não apenas o diagnóstico.
- Explicitar que as limitações não equivalem a incapacidade para o trabalho em ambiente acessível.
- Se necessário, anexar ou citar exames complementares.
- Registrar no prontuário a motivação da emissão e os achados relevantes.
- Lembrar que reabilitado pelo INSS geralmente comprova a condição com certificado próprio.
Deficiência física
Qualquer profissional de saúde de nível superior habilitado na área da deficiência.
Deficiência auditiva
Laudo médico com exame auditivo correspondente.
Deficiência visual
Laudo com acuidade visual de Snellen com correção em ambos os olhos e campimetria.
Intelectual / psicossocial
Preferencialmente especialista em saúde mental, como psiquiatra, neurologista, psicólogo ou psicopedagogo especializado.
Você pode registrar limitações como: alterações de marcha, perda de força, dificuldade de mobilidade doméstica e urbana, dificuldades de comunicação, dificuldades no cuidado pessoal, dificuldades de leitura, escrita e compreensão, dificuldades nas interações sociais e necessidade de adaptações ou suporte.
“As limitações impostas pela deficiência não são limitações para o trabalho, pois pressupõe-se que o posto de trabalho esteja adaptado e acessível, mas para as funções do dia a dia, em comparação com uma pessoa que não tem o impedimento.”
O paciente reabilitado pelo INSS, em regra, não necessita de laudo médico assistencial para este fim, bastando apresentar o certificado de reabilitação emitido pela Previdência Social.
As referências abaixo servem como base conceitual, ética e legal para a elaboração do atestado para comprovação de deficiência em contexto ocupacional.
- DUNCAN BB, SCHMIDT MI, GIULIANI ERJ, et al. Medicina Ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- GUSSO G, LOPES JMC. Tratado de medicina de família e comunidade. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (BR). Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Brasília: Presidência da República/Secretaria-Geral, 2018.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (BR). Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República/Secretaria-Geral, 2015.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREMESP), OSELKA G (coord.). Atestado Médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (BR). Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 2004.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (BR). Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 1991.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (BR). Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 1931.
A emissão do atestado deve ocorrer após avaliação clínica adequada, com descrição fiel da condição do paciente e registro apropriado em prontuário.
O documento deve conter apenas as informações necessárias à sua finalidade, respeitando o sigilo profissional e o contexto trabalhista para o qual foi solicitado.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM e o contexto clínico de cada paciente.
