Atestado para Fraldas Geriátricas
Modelo de atestado médico utilizado para documentar a necessidade de uso contínuo de fraldas geriátricas e auxiliar o paciente ou responsável na aquisição pelo Programa Farmácia Popular do Brasil ou por programas municipais de distribuição.
Visão Geral
O atestado para fraldas geriátricas é um documento médico utilizado para registrar que o paciente necessita do uso de fraldas descartáveis, geralmente por incontinência urinária, incontinência fecal ou restrição grave de mobilidade que impossibilite o uso adequado de utensílios de auxílio para as necessidades fisiológicas.
Esse documento pode ser apresentado pelo paciente ou por seu responsável para aquisição de fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), que permite a compra com desconto em farmácias credenciadas identificadas pelo selo “Aqui tem Farmácia Popular”.
Além do desconto pelo PFPB, alguns municípios possuem programas próprios de distribuição gratuita de fraldas geriátricas. Por isso, quando a família não consegue arcar com o custo mesmo com desconto, recomenda-se buscar informações na Unidade Básica de Saúde (UBS) do município.
Finalidade do documento
Comprovar a necessidade clínica de fraldas geriátricas para que o paciente ou responsável possa solicitar a aquisição com desconto ou buscar distribuição municipal.
Programa Farmácia Popular
O PFPB permite a aquisição de fraldas geriátricas com desconto, mediante apresentação de prescrição médica e laudo ou atestado médico quando indicado.
Validade documental
Para o PFPB, prescrições, laudos ou atestados médicos relacionados ao fornecimento de fraldas possuem validade de 180 dias a partir da emissão.
Atesto, para fins de fornecimento de fraldas geriátricas, que o(a) paciente , portador(a) do CPF/RG , residente à , foi avaliado(a) nesta data e necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo.
O(a) paciente apresenta (CID-10: ), condição associada a incontinência urinária e/ou fecal ou restrição importante de mobilidade, com impossibilidade de uso adequado de utensílios de auxílio para suas necessidades fisiológicas.
Prescrevo fraldas geriátricas tamanho , na quantidade de fraldas ao dia, para uso contínuo.
Enquadra-se na condição de incapacidade, necessitando de representante para retirada do produto: ( ) Sim ( ) Não.
Quando aplicável, o(a) representante/responsável é o(a) Sr(a). , portador(a) do CPF/RG .
Local e data:
Nome do(a) médico(a)
CRM/UF
Endereço profissional/estabelecimento de saúde
A fralda geriátrica deve ser indicada quando houver necessidade clínica. Quando usada fora do contexto adequado, pode limitar a mobilidade, reduzir conforto e autoestima e favorecer agravos como dermatites, lesões de pele e infecções urinárias recorrentes.
O preenchimento deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação clínica do paciente. O documento deve deixar clara a necessidade do uso de fraldas geriátricas, a condição clínica que justifica a indicação e, quando necessário, a informação de incapacidade para retirada pelo próprio paciente.
Para pessoas com deficiência ou necessidades especiais, é importante incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) relacionada à condição clínica que justifica o uso das fraldas. Quando houver representante para retirada, essa informação deve constar no laudo ou atestado, preferencialmente com nome completo do representante.
- Nome completo do paciente.
- Documento do paciente, como CPF ou RG.
- Endereço residencial do paciente.
- Diagnóstico ou condição clínica que justifica o uso.
- CID, especialmente no caso de pessoa com deficiência.
- Tamanho da fralda prescrita.
- Número de fraldas utilizadas por dia.
- Informação de uso contínuo, quando aplicável.
- Data de emissão, assinatura, nome, CRM e endereço profissional do médico.
- Não emitir o documento sem avaliação clínica do paciente.
- Evitar indicação quando não houver necessidade clínica clara.
- Registrar a causa da necessidade, como incontinência ou restrição grave de mobilidade.
- Informar incapacidade e representante quando o paciente não puder retirar o produto.
- Orientar renovação do documento antes do fim da validade de 180 dias.
- Registrar no prontuário a indicação, a prescrição e as orientações fornecidas.
Prescrevo: Fraldas geriátricas tamanho M — 4 fraldas/dia. Uso contínuo.
A quantidade disponibilizada pelo PFPB é limitada a até 4 fraldas por dia, permitindo a aquisição de até 40 fraldas a cada 10 dias, ou 120 fraldas por mês.
Atesto, para fins de fornecimento de fraldas geriátricas, que o paciente supracitado, 67 anos, é portador de Doença de Alzheimer (CID-10: G30.9) e necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo.
Enquadra-se na condição de incapacidade, tendo como representante o(a) Sr(a). ____________________________.
- As fraldas geriátricas pelo PFPB podem ser retiradas a cada 10 dias.
- O limite é de até 4 unidades por dia, totalizando até 40 fraldas a cada 10 dias e 120 fraldas por mês.
- Prescrições, laudos e atestados médicos possuem validade de 180 dias a partir da emissão.
- Não é necessário cadastro prévio em plataforma específica para acessar o desconto do programa.
- O paciente deve procurar farmácias credenciadas com o selo “Aqui tem Farmácia Popular”.
- Devem ser apresentados documento oficial com foto do paciente, CPF e documentos médicos exigidos.
- Quando houver incapacidade, o responsável pode retirar o produto portando seus documentos e os documentos do paciente. Em alguns locais, pode ser exigida procuração com firma reconhecida.
- Se a família não conseguir arcar com os custos, deve procurar a UBS para verificar se o município possui programa próprio de distribuição gratuita.
“Necessita do uso de fraldas geriátricas de modo contínuo em razão de incontinência urinária e/ou fecal ou restrição importante de mobilidade.”
Oriente o paciente ou responsável a solicitar nova prescrição/laudo antes de completar 180 dias, evitando interrupção no acesso ao desconto ou fornecimento do insumo.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de documentos médicos relacionados à necessidade de fraldas geriátricas e ao acesso pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. 1. ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). Nota Técnica nº 577 de março de 2018-NJUD/SE/GAB/SE/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2018.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação do paciente e com registro adequado em prontuário.
O documento deve conter as informações necessárias para sua finalidade, evitando exposição clínica desnecessária e respeitando o sigilo médico.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, as normas do CFM/CRM, as regras vigentes do PFPB e as exigências locais do município ou estabelecimento credenciado.
