Atestado para Justificar Falta à Escola
Modelo de documento médico utilizado para justificar o afastamento de um aluno das atividades escolares em razão de doença ou necessidade de tratamento de saúde.
Visão Geral
O atestado para justificar falta à escola é um documento elaborado pelo médico com a finalidade específica de justificar o afastamento de um aluno das atividades escolares em razão de alguma doença ou para realização de tratamento de saúde.
Por ter finalidade escolar, recomenda-se que o documento seja iniciado de forma objetiva, utilizando expressão como: “Atesto, para fins de justificativa de falta à escola...”. Não é o modelo ideal para uso de fórmulas genéricas como “Atesto para os devidos fins...”.
A emissão deve ser baseada em avaliação médica, com anamnese, exame físico e, quando necessário, exames complementares. O documento deve conter apenas o período de afastamento necessário para que o aluno possa se restabelecer.
Finalidade específica
Serve para justificar a ausência escolar do aluno por motivo de saúde, deixando claro que a finalidade do documento é a falta à escola.
Baseado em avaliação
Deve ser emitido após anamnese e exame físico, com afastamento proporcional à condição clínica observada.
Doenças comuns
É frequentemente solicitado em situações como infecções de vias aéreas superiores, gastroenterites infecciosas e outras doenças comuns no ambiente escolar.
Atestado Médico
Atesto, para fins de justificativa de falta à escola, que o(a) paciente Nome completo do(a) paciente , CPF CPF do(a) paciente , necessita manter-se afastado de suas atividades escolares pelo período de Quantidade de dias por extenso ( dias), por motivo de problema de saúde, a partir da data de hoje.
O diagnóstico, mesmo que apenas pelo CID, só deve ser inserido se solicitado pelo paciente ou responsável, após orientação sobre as implicações da quebra de sigilo médico.
O atestado deve ser preenchido de forma objetiva, legível e coerente com a avaliação clínica realizada. Por se tratar de documento de finalidade específica, recomenda-se iniciar com: “Atesto, para fins de justificativa de falta à escola...”.
A quantidade de dias deve corresponder ao período necessário para recuperação do aluno ou para realização do tratamento de saúde, sem extrapolar o que foi constatado durante o atendimento.
- Nome completo do aluno.
- CPF ou outro documento de identificação, quando aplicável.
- Finalidade do documento: justificativa de falta à escola.
- Quantidade de dias de afastamento por extenso e em numeral.
- Data de início do afastamento.
- Data da emissão do atestado.
- Nome, CRM e assinatura do médico.
- Não emitir o atestado sem avaliar o aluno.
- Não usar afastamento “por tempo indeterminado”.
- Não incluir diagnóstico ou CID sem solicitação/autorização do paciente ou responsável.
- Orientar os responsáveis sobre as implicações da divulgação do diagnóstico.
- Registrar no prontuário a avaliação realizada e o período de afastamento recomendado.
- Preferir número com zero à esquerda quando for menor que 10. Exemplo: 05 dias.
Esse tipo de atestado é frequentemente solicitado por causa da alta incidência de doenças contagiosas no ambiente escolar, como infecções de vias aéreas superiores e gastroenterites infecciosas.
Quando houver suspeita de doença transmissível, o afastamento deve considerar o quadro clínico, o risco de contágio, a idade do aluno, a evolução esperada da doença e as condições da escola.
O diagnóstico não precisa constar no atestado. Caso o paciente ou responsável solicite a inclusão do diagnóstico ou CID, o médico deve orientar sobre a quebra de sigilo e registrar a concordância.
Uma opção é inserir uma declaração no próprio documento informando que o responsável concorda com a divulgação do diagnóstico, acompanhada de assinatura.
“Atesto, para fins de justificativa de falta à escola, que o(a) paciente necessita manter-se afastado de suas atividades escolares pelo período de 05 (cinco) dias.”
Por ser atestado de finalidade específica, prefira não iniciar com “Atesto para os devidos fins...”.
Quando o diagnóstico puder representar risco à comunidade escolar, cabe ao médico orientar os responsáveis e, se necessário, tentar contato com a escola, preferencialmente com o serviço médico da instituição, quando existir.
Muitas vezes, após o fim do período de afastamento, a escola solicita um novo atestado “liberando” o aluno para retornar. Nesses casos, o médico deve realizar nova avaliação e emitir documento apenas se houver base clínica para isso.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de atestados e documentos médicos.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. 1. ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
- LOUZÃ JR. Documentos médicos: aspectos éticos e legais. In: COHEN, C.; SEGRE, M. Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp, 2002.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação do paciente e com registro adequado em prontuário.
O documento não deve expor informações clínicas desnecessárias nem violar o sigilo médico.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, as normas do CFM/CRM, a legislação vigente e o contexto clínico do paciente.
