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Documentos médicos

Atestado para Viagens Aéreas de Gestantes

Modelo de atestado médico utilizado para registrar que a gestante foi avaliada e, quando clinicamente apropriado, encontra-se apta a realizar viagem aérea, conforme idade gestacional, tipo de gestação e ausência de contraindicações.

Viagem aérea Gestação Atestado médico

Visão Geral

O atestado para viagens aéreas de gestantes é um documento emitido pelo médico com a finalidade de registrar a avaliação clínica da gestante e, quando não houver contraindicações identificadas, autorizar a realização de viagem aérea.

Esse documento costuma ser solicitado por empresas aéreas para maior segurança assistencial e administrativa, especialmente em fases mais avançadas da gestação ou em situações de maior risco obstétrico.

A emissão do atestado deve considerar a idade gestacional, o tipo de gestação, a presença ou ausência de complicações, o estado geral da paciente, a data prevista para o parto e a data estimada do voo.

Idade gestacional Gestação única ou gemelar Avaliação médica

Solicitação por companhias aéreas

As empresas aéreas geralmente solicitam atestado em fases finais da gestação, em gestantes de alto risco ou quando a viagem ocorrer próxima da data provável do parto.

Prazo do documento

Em geral, recomenda-se que o atestado seja emitido em período próximo ao voo, frequentemente até 48 horas antes da viagem, conforme exigência da companhia aérea.

Cartão da gestante

O atestado deve ser apresentado junto ao Cartão da Gestante, pois esse documento auxilia na comprovação e acompanhamento das informações obstétricas.

Modelo de Atestado para Viagens Aéreas de Gestantes

Atestado para viagens aéreas
de gestantes

A quem possa interessar
Nome completo da paciente
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Data de nascimento
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Último período menstrual
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Data estimada do voo
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Data estimada do parto
Em minha opinião, esta senhora apresenta uma gravidez de único feto, sem complicações, e está na IG em semanas semana de gestação. Neste momento, portanto, demonstra-se apta a voar, podendo marcar a viagem em sua companhia aérea.
Atenciosamente,
Nome do(a) médico(a)
CRM
Assinatura
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Data
Observação: adapte o texto conforme o caso clínico. Em gestações gemelares, gestação de alto risco, intercorrências obstétricas ou idade gestacional avançada, o atestado deve refletir cuidadosamente a avaliação médica e as exigências da companhia aérea.
Atenção às regras da companhia aérea

Mesmo com atestado médico, a empresa aérea pode negar o transporte da gestante em final de gestação, especialmente quando considerar que há risco aumentado durante o voo.

Como preencher o atestado

O preenchimento deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação médica realizada. O atestado deve informar que a gestante apresenta boas condições clínicas para realizar a viagem aérea, quando essa conclusão for compatível com o exame e com a situação obstétrica.

Idealmente, o documento deve conter informações como tipo de gestação, ausência ou presença de complicações, idade gestacional, data prevista para o parto, data estimada do voo, estado geral de saúde e declaração de que não há impedimentos clínicos para a viagem no momento da avaliação.

Informações essenciais
  1. Nome completo da gestante.
  2. Data de nascimento da paciente.
  3. Último período menstrual, quando pertinente.
  4. Data estimada do voo.
  5. Data prevista ou estimada para o parto.
  6. Idade gestacional em semanas.
  7. Tipo de gestação: única ou gemelar.
  8. Presença ou ausência de complicações obstétricas.
  9. Declaração de aptidão para o voo, quando clinicamente adequada.
  10. Nome, CRM, assinatura e data de emissão do médico.
Cuidados importantes
  1. Não emitir o documento sem avaliação clínica da gestante.
  2. Não declarar aptidão se houver dor, sangramento ou sinais de intercorrência antes do embarque.
  3. Verificar se a gestação é única ou gemelar, pois as exigências podem mudar.
  4. Evitar afirmações absolutas sobre ausência de risco durante todo o trajeto.
  5. Orientar a paciente a consultar previamente as regras da companhia aérea.
  6. Registrar no prontuário a avaliação, as orientações fornecidas e o motivo da emissão.
Orientações gerais para viagem aérea

A ANAC orienta que as empresas solicitem atestado para gestantes acima de 36 semanas de gestação, ou acima de 32 semanas no caso de gestação gemelar.

A partir de 38 semanas, recomenda-se que a viagem seja realizada com acompanhamento médico, conforme orientação utilizada por empresas aéreas para reduzir riscos em situações de final de gestação.

Muitas companhias também solicitam atestado quando a viagem ocorre nas quatro semanas anteriores à data prevista para o parto ou quando se trata de gestante de alto risco.

Situações de maior cautela

Voos são contraindicados diante de dores, sangramentos ou sinais de intercorrência clínica ou obstétrica antes do embarque.

Também não se recomenda realizar viagens muito longas em casos de incompetência istmo-cervical, atividade uterina aumentada ou histórico de partos prematuros, devendo a decisão ser individualizada conforme o risco materno-fetal.

Frase útil para o atestado

“No momento da avaliação médica, a gestante apresenta boas condições clínicas, sem impedimentos identificados para realizar a viagem aérea na data informada.”

Quando não emitir como apta

Evite declarar aptidão para voo se houver sangramento, dor abdominal, contrações, alteração importante do estado geral, sinais de trabalho de parto ou qualquer condição que aumente o risco materno-fetal.

Referências Bibliográficas

As referências abaixo servem como base ética, prática e normativa para a elaboração de atestados médicos e para orientações relacionadas ao transporte aéreo de gestantes.

Documentos médicos, gestação e transporte aéreo
  1. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  2. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO; OSELKA, G. coord. Atestado Médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  3. AGÊNCIA NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL. Guia ANAC 2009: Informações ao Passageiro do Transporte Aéreo. Brasília: ANAC, 2009.
  4. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
Observação ética

A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação da paciente e com registro adequado em prontuário.

O documento deve refletir as condições clínicas observadas no momento do atendimento, evitando declarações absolutas ou incompatíveis com a avaliação realizada.

Finalidade educacional

Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, as normas do CFM/CRM, as exigências da companhia aérea e o contexto clínico-obstétrico da gestante.

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