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Documentos médicos

Declaração de Comparecimento para Acompanhante

Modelo de documento em que o médico declara que uma pessoa acompanhou ou acompanha um paciente em consulta, exame, atendimento ou internação, geralmente para fins de justificativa de ausência no trabalho, escola ou faculdade.

Declaração médica Acompanhante Consulta, exame ou internação

Visão Geral

A declaração de comparecimento para acompanhante é um documento em que o médico registra que determinada pessoa acompanhou ou acompanha um paciente durante consulta, atendimento médico, exame, procedimento ou internação.

Sua principal finalidade é servir como comprovação de presença do acompanhante em uma unidade de saúde, podendo ser apresentada em ambiente de trabalho, escola, faculdade ou outra instituição que solicite justificativa de ausência.

Diferentemente do atestado médico de afastamento, esse documento não declara incapacidade laboral do acompanhante. Ele apenas registra o comparecimento do acompanhante ao serviço de saúde em razão do cuidado prestado ao paciente.

Acompanhante Data e período Sigilo médico

Justificativa no trabalho

Pode ser utilizado pelo acompanhante para comprovar que esteve presente em unidade de saúde acompanhando um paciente durante determinado período.

Uso escolar ou acadêmico

Também pode ser apresentado em escolas, cursos, faculdades ou instituições de ensino para justificar ausência ou atraso.

Pacientes vulneráveis

Seu fornecimento costuma ser especialmente adequado quando o paciente é criança, idoso, pessoa com deficiência ou está clinicamente fragilizado.

Modelo de Declaração de Comparecimento para Acompanhante
Declaração de Comparecimento

Atesto, para fins de , que , CPF , compareceu a esta unidade de saúde, na data de hoje, no período , para acompanhar o(a) paciente , CPF , em .

Declaro, ainda, que o presente documento tem por finalidade comprovar o comparecimento do(a) acompanhante ao serviço de saúde, não constituindo, por si só, atestado de incapacidade laboral.

Local e data:

Nome do(a) médico(a)
CRM/UF

Observação: adapte os campos conforme o caso. Exemplos: “trabalho”, “escola”, “faculdade”, “atendimento médico”, “consulta médica”, “exame”, “procedimento” ou “internação médica”.
Atenção ética e documental

A declaração deve conter apenas as informações necessárias para comprovar o comparecimento. Diagnóstico, CID ou detalhes clínicos do paciente só devem ser incluídos mediante solicitação/autorização do paciente ou responsável legal.

Como preencher a declaração

A declaração deve ser preenchida de forma objetiva, legível e compatível com o atendimento realizado. O documento deve registrar quem acompanhou o paciente, quem foi o paciente acompanhado, a data, o período de permanência e o motivo geral do comparecimento à unidade de saúde.

O médico não tem obrigação legal ampla de fornecer esse documento para fins de abono de faltas do acompanhante, pois não há, na legislação trabalhista geral, previsão automática de abono de ausência por acompanhamento de paciente, salvo em situações específicas, normas internas, convenções coletivas ou acordos próprios.

Apesar disso, seu fornecimento pode ser adequado do ponto de vista ético e assistencial, principalmente quando o acompanhamento é necessário para pacientes vulneráveis, fragilizados ou dependentes de terceiros, como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pacientes em condição clínica delicada.

Informações essenciais
  1. Finalidade da declaração: trabalho, escola, faculdade ou outro fim administrativo.
  2. Nome completo do(a) acompanhante.
  3. CPF ou documento de identificação do(a) acompanhante, se necessário.
  4. Nome completo do(a) paciente acompanhado(a).
  5. CPF ou documento do(a) paciente, quando aplicável.
  6. Data e período de permanência na unidade de saúde.
  7. Tipo de atendimento: consulta, exame, procedimento, atendimento médico ou internação.
  8. Unidade de saúde, local, data, assinatura, nome e CRM do médico.
Cuidados importantes
  1. Não declarar incapacidade laboral do acompanhante se ele não foi o paciente avaliado.
  2. Não incluir diagnóstico ou CID do paciente sem autorização adequada.
  3. Evitar detalhes clínicos desnecessários no documento.
  4. Registrar apenas o comparecimento e o período de permanência constatado.
  5. Quando possível, documentar no prontuário que o acompanhante solicitou a declaração.
  6. Manter linguagem objetiva, sem prometer abono de falta pela empresa ou instituição.
Obrigatoriedade do documento

O médico não é obrigado a fornecer declaração de comparecimento para acompanhante em todas as situações. A emissão deve considerar o contexto do atendimento, a necessidade do acompanhante e a finalidade solicitada.

Quando emitida, a declaração deve seguir as mesmas bases éticas e legais aplicáveis aos documentos médicos, especialmente quanto à veracidade das informações, identificação do médico e preservação do sigilo.

Uso de CID-10

Em regra, não é necessário inserir CID na declaração de comparecimento do acompanhante. O uso de CID deve respeitar o sigilo médico e a autorização do paciente ou responsável legal.

Quando solicitado pelo indivíduo e pertinente ao contexto, pode-se utilizar o código CID-10: Z76.3 — Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente.

Frase útil para a declaração

“Declaro que o(a) acompanhante compareceu a esta unidade de saúde para acompanhar o(a) paciente durante atendimento médico realizado nesta data.”

Evite prometer abono

Prefira registrar o comparecimento. A decisão sobre abonar ou não a falta geralmente cabe à empresa, instituição de ensino ou norma específica aplicável.

Referências Bibliográficas

As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de declarações, atestados e documentos médicos.

Ética médica e documentos médicos
  1. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos. Brasília: CFM, 2002.
  2. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
  3. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  4. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
  5. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Observação ética

A emissão de documentos médicos deve ser feita com responsabilidade, baseada em fatos constatados e com respeito ao sigilo profissional.

No caso da declaração para acompanhante, o foco deve ser comprovar o comparecimento do acompanhante, sem expor informações clínicas desnecessárias do paciente.

Finalidade educacional

Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM e o contexto assistencial do paciente.

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