Licença Paternidade
Orientações aos homens quanto à dispensa do trabalho, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios, por conta do direito de licença paternidade.
Visão Geral
A licença paternidade é um direito garantido ao pai para que ele possa se afastar temporariamente do trabalho após o nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios.
Esse período tem como objetivo permitir que o pai esteja presente nos primeiros dias de adaptação familiar, oferecendo apoio à mulher no pós-parto, participando dos cuidados iniciais com o recém-nascido e fortalecendo o vínculo com a criança.
Assim como a licença maternidade, a licença paternidade integra o conjunto de direitos relacionados à parentalidade e à proteção da família no contexto trabalhista.
Nascimento da criança
Em regra, a licença paternidade tem duração de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Apoio no pós-parto
A presença do pai nos primeiros dias ajuda no suporte à mulher, na divisão dos cuidados e na adaptação da família à nova rotina.
Sem atestado médico
Para solicitar a licença paternidade, não é necessária a emissão de atestado médico. A comprovação ocorre por meio da certidão de nascimento.
A licença paternidade é o direito de afastamento remunerado concedido ao pai em razão do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma criança.
No nascimento de filho biológico, a duração habitual é de 5 dias corridos, iniciando-se a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Quando a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, o pai poderá ter direito à prorrogação da licença, totalizando até 20 dias de afastamento, desde que cumpra os critérios exigidos.
Para solicitar o afastamento, o trabalhador deve comunicar previamente o setor de Recursos Humanos da empresa e apresentar a certidão de nascimento no primeiro dia útil após a licença.
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, há regras específicas relacionadas ao direito de licença remunerada, especialmente para o pai adotante.
A licença paternidade busca garantir a presença do pai nos primeiros dias após o nascimento ou chegada da criança, fortalecendo o cuidado compartilhado e o vínculo familiar.
A licença paternidade, assim como a licença maternidade, é um dos direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, sendo destinada a assegurar o afastamento do pai do trabalho por período determinado, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios.
Na regra geral, a duração da licença paternidade é de 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Regra geral
O pai tem direito a 5 dias corridos de licença paternidade, iniciando a contagem no primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Empresa Cidadã
Se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, o pai poderá ter direito à extensão da licença para um total de 20 dias de afastamento.
Servidores públicos
Em muitos contextos do serviço público, pode haver prorrogação semelhante, conforme regras administrativas e normativas aplicáveis ao vínculo do trabalhador.
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é direito do homem que adota uma criança a licença paternidade remunerada de 120 dias, permitindo maior adaptação à rotina familiar e aos cuidados com o filho.
Esse período favorece a construção do vínculo, a organização da rotina doméstica e a participação ativa do pai nos cuidados iniciais da criança.
Caso a adoção seja feita com outra pessoa, seja em relacionamento heteroafetivo ou homoafetivo, apenas uma delas terá direito à licença de 120 dias, conforme escolha do casal.
O benefício de licença paternidade estendida de 120 dias cabe somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas 5 dias.
Regra geral: 5 dias corridos. Empresa Cidadã: até 20 dias. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: regra específica de 120 dias para o pai adotante.
Empresas, órgãos públicos e vínculos específicos podem ter normas próprias de solicitação, documentação e prorrogação. Oriente o pai a confirmar o fluxo com o RH.
É importante estimular a presença do pai durante o seguimento e as consultas do pré-natal. Esse momento representa uma oportunidade para informar, orientar e discutir os direitos relacionados à licença paternidade.
A participação do pai no pré-natal favorece o vínculo familiar, amplia a compreensão sobre os cuidados com a gestante e com o recém-nascido e ajuda na organização prática dos primeiros dias após o parto.
- Comunicar com antecedência ao setor de Recursos Humanos da empresa a necessidade de afastamento.
- Informar a previsão do parto ou a data provável de início da licença, quando possível.
- Após o nascimento, apresentar a certidão de nascimento no primeiro dia útil após a licença.
- Não é necessária a emissão de atestado médico para solicitar a licença paternidade.
- Confirmar se a empresa está incluída no Programa Empresa Cidadã.
- Solicitar a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto da criança.
- Comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
- Verificar se a atividade de orientação aceita pela instituição pode ser presencial ou online.
Durante o pré-natal, a equipe de saúde pode orientar o pai sobre seus direitos, explicar os prazos da licença paternidade e reforçar a importância da presença paterna nos cuidados iniciais com a criança.
Essa conversa também pode abordar a divisão de tarefas, sinais de alerta no pós-parto, apoio emocional à mulher e participação nas consultas de seguimento.
A ideia da licença paternidade é garantir que o pai esteja presente com a mulher nos primeiros dias que sucedem o parto, apoiando sua família e dividindo os cuidados.
Esse período também permite que o pai se adapte à nova realidade, compreenda melhor a rotina do bebê e participe de forma ativa da construção do cuidado familiar.
“Converse previamente com o RH, confirme os documentos exigidos e organize sua ausência do trabalho para estar presente nos primeiros dias após o nascimento.”
A licença paternidade não depende de atestado médico. O documento utilizado para comprovação, em regra, é a certidão de nascimento da criança.
As referências abaixo servem como base para as orientações relacionadas à licença paternidade, direitos parentais, atenção primária e cuidado familiar.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
- BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002. Brasília: Casa Civil, 2002.
- BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013. Brasília: Casa Civil, 2013.
As regras de licença paternidade podem variar conforme o vínculo de trabalho, normas institucionais, acordos coletivos, regime jurídico e adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Por isso, em caso de dúvida, é recomendado confirmar a regra aplicável com o setor de Recursos Humanos, sindicato, assessoria jurídica ou fonte oficial atualizada.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser utilizado como orientação geral. A aplicação prática deve considerar a legislação vigente e o contexto específico do trabalhador.
