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Documentos médicos

Atestado para Licença Maternidade

Modelo de atestado médico utilizado para informar gestação, idade gestacional e data provável do parto, permitindo que a empresa ou o serviço de medicina do trabalho formalize o afastamento para licença maternidade.

Modelo de atestado Gestação e parto Direito trabalhista

Visão Geral

O atestado para licença maternidade é um documento médico emitido para fins de dispensa do trabalho, sem prejuízo do emprego, do salário e dos demais benefícios, quando a mulher se enquadra nas situações protegidas por lei, como parto, aborto não criminoso ou previsto em lei, adoção, guarda judicial para fins de adoção e feto natimorto.

No contexto da gestação, o objetivo do atestado é registrar informações essenciais, como a idade gestacional, a data da última menstruação quando pertinente, a data provável do parto ou a data de ocorrência do parto. Com essas informações, o médico do trabalho ou o setor responsável da empresa pode formalizar o afastamento.

De forma geral, o período de licença maternidade é de 120 dias. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, pode haver prorrogação por mais 60 dias, totalizando 180 dias, conforme as regras do programa.

Parto Amamentação 120 dias Empresa Cidadã

Gestação e parto

A licença pode iniciar entre 28 dias antes da data provável do parto e a data de ocorrência do parto, conforme organização da gestante e orientação ao empregador.

Adoção ou guarda

A licença também é garantida em situações de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sendo chamada, nesse contexto, de licença adotante.

Internação materno-infantil

Em partos prematuros ou internações por complicações relacionadas ao parto, a contagem da licença pode considerar a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Duração usual da licença

O período de licença maternidade é um direito garantido às seguradas que se enquadram nas situações previstas e, de forma geral, tem duração de 120 dias.

  1. Parto: 120 dias.
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.
  3. Feto natimorto: 120 dias.
  4. Aborto espontâneo, não criminoso ou previsto em lei: 14 dias, a critério médico.
Situações especiais
  1. Programa Empresa Cidadã: pode prorrogar a licença maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias.
  2. Licença adotante: conforme entendimento do STF, os prazos não podem ser inferiores aos da licença gestante, nem variar em função da idade da criança adotada.
  3. Risco materno ou fetal: períodos de repouso antes e/ou depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada, mediante atestado médico e avaliação pericial quando aplicável.
Modelo de Atestado para Licença Maternidade
Atestado Médico
Atesto, para fins de benefício trabalhista de licença maternidade, que
a(o) paciente Nome completo da(o) paciente , CPF CPF da(o) paciente ,
encontra-se gestante, com idade gestacional de IG em semanas semanas,
data da última menstruação em DUM da(o) paciente e data provável do parto em DPP da(o) paciente .
Data Nome do(a) médico(a) CRM Assinatura
Observação: este modelo segue a lógica do atestado de licença maternidade para gestante. Em caso de parto já ocorrido, pode-se substituir “data provável do parto” por “data de ocorrência do parto”. Em adoção, guarda judicial, aborto previsto em lei ou natimorto, o texto deve ser adaptado à situação específica.
Atenção ao sigilo médico

Não é necessário descrever outras informações clínicas no atestado de licença maternidade. O documento deve conter apenas os dados necessários para a finalidade trabalhista/previdenciária, preservando o sigilo da paciente.

Como preencher o atestado

O médico assistente deve preencher o atestado de forma objetiva, legível e restrita às informações necessárias para comprovar a situação que autoriza a licença maternidade. Para gestantes, o documento deve informar a idade gestacional, a data da última menstruação quando disponível e a data provável do parto.

Essas informações permitem que o médico do trabalho ou o setor responsável da empresa formalize o afastamento. A gestante, dentro do período previsto por lei, comunica ao empregador a data a partir da qual deseja usufruir a licença.

Informações essenciais
  1. Nome completo da paciente.
  2. CPF ou documento de identificação, quando solicitado.
  3. Idade gestacional em semanas.
  4. Data da última menstruação, quando pertinente.
  5. Data provável do parto ou data de ocorrência do parto.
  6. Local, data, nome, CRM e assinatura do médico.
Cuidados importantes
  1. Não inserir diagnósticos desnecessários.
  2. Não incluir CID sem autorização expressa da paciente.
  3. Não descrever informações clínicas que não sejam necessárias ao objetivo do documento.
  4. Registrar em prontuário a emissão do atestado e as informações que fundamentaram o documento.
  5. Orientar a gestante sobre seus direitos durante o pré-natal, sempre que possível.
Data de início do afastamento

A data de início do afastamento por licença maternidade pode ocorrer em qualquer momento entre 28 dias antes da data provável do parto e a data de ocorrência do parto.

Do ponto de vista médico e familiar, costuma-se orientar que, quando possível e seguro, a paciente usufrua a licença a partir do parto, para preservar o maior tempo possível de convivência com o recém-nascido e favorecer a amamentação.

Prematuridade e internações

Em caso de parto prematuro ou internação por complicações médicas relacionadas ao parto, o início da contagem da licença pode considerar a alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Em gestações gemelares, considera-se a criança que permaneceu mais tempo internada. Internações sucessivas por complicações materno-infantis dentro do período da licença podem impactar a contagem do benefício.

Atividades insalubres

Gestantes expostas a atividades insalubres podem ser afastadas de suas funções desde a descoberta da gestação até o fim da licença maternidade, conforme legislação aplicável.

Nesses casos, o documento médico deve ser articulado com a avaliação ocupacional da empresa e as normas de saúde e segurança do trabalho.

Amamentação e orientações

Em algumas situações especiais, pode haver possibilidade de extensão ou adequação do benefício para fins de amamentação, conforme avaliação do caso e regras aplicáveis.

Também é importante orientar a família sobre licença paternidade, rede de apoio, cuidados no puerpério, sinais de alerta maternos e neonatais, além da continuidade do acompanhamento pós-parto.

Frase útil para o atestado

“Atesto, para fins de licença maternidade, que a paciente encontra-se gestante, com idade gestacional de ___ semanas e data provável do parto em ___/___/___.”

Evite excesso de informação clínica

O atestado não precisa detalhar histórico obstétrico, intercorrências, exames, diagnósticos associados ou demais dados sensíveis que não sejam necessários para a finalidade documental.

Referências Bibliográficas

As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de atestados e documentos relacionados à licença maternidade.

Legislação e direitos previdenciários
  1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º, XVIII. Dispõe sobre licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias.
  2. BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Artigos relacionados à proteção à maternidade, licença maternidade, repouso em caso de aborto não criminoso e estabilidade gestacional.
  3. BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Institui o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade por 60 dias.
  4. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Salário-maternidade. Orientações sobre duração do benefício em caso de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto e aborto previsto em lei.
  5. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 782 da Repercussão Geral — RE 778889. Licença adotante não pode ter prazo inferior ao da licença gestante, nem variar em função da idade da criança adotada.
Ética médica e documentos médicos
  1. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências.
  2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica.
  3. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  4. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  5. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. Porto Alegre: Artmed.
Observação ética

O atestado deve ser emitido com responsabilidade, após avaliação da paciente, com registro adequado em prontuário e preservação do sigilo médico.

Informações clínicas sensíveis, diagnósticos e CID só devem constar quando houver necessidade justificada e autorização expressa da paciente.

Finalidade educacional

Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM, a política institucional e o contexto trabalhista/previdenciário da paciente.

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