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Documentos médicos

Laudo de Afastamento para INSS

Entenda como funciona o afastamento do trabalho por motivo de doença, quais documentos podem ser emitidos pelo médico assistente e qual é o papel da perícia do INSS na concessão do benefício.

Afastamento laboral Perícia do INSS Médico assistente

Visão Geral

Não existe um laudo específico e obrigatório denominado “laudo para o INSS”. Quando o paciente necessita se afastar do trabalho por motivo de doença, o médico assistente pode emitir um atestado informando o período necessário para recuperação.

O atestado é inicialmente apresentado à empresa e avaliado no contexto ocupacional. Quando o afastamento ultrapassa 15 dias, ou quando os períodos de afastamento pelo mesmo motivo somados nos últimos 60 dias ultrapassam esse limite, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS para avaliação pericial.

A concessão do benefício e a definição do período de afastamento após os 15 dias iniciais cabem ao médico perito do INSS. O médico assistente fornece as informações clínicas e pode, quando pertinente, emitir também um laudo detalhando o quadro do paciente para subsidiar a perícia.

Afastamento superior a 15 dias Avaliação pericial Atestado e laudo clínico

Até 15 dias

Quando o afastamento é inferior a 15 dias, o período permanece sob responsabilidade da empresa, sem participação do INSS no pagamento do benefício.

Acima de 15 dias

Em afastamentos superiores a 15 dias, o trabalhador pode ser encaminhado ao INSS, onde será submetido à perícia para análise da concessão do benefício.

Papel do médico assistente

O médico assistente registra a necessidade de afastamento e pode elaborar um laudo com história clínica, exame físico, exames complementares e repercussões funcionais.

Modelo de atestado de afastamento para entrega à empresa
Atestado Médico

Atesto, para fins de trabalho, que o(a) paciente necessita manter-se afastado(a) de suas funções laborativas pelo período de dias, por motivo de doença.

Local e data:

Nome do(a) médico(a)
CRM/UF

O período indicado neste modelo deve corresponder à necessidade clínica identificada pelo médico assistente. Nos casos destinados ao encaminhamento previdenciário, o afastamento costuma ser superior a 15 dias.
Modelo de laudo para subsidiar a perícia do INSS
Laudo Médico

Atesto, para fins de INSS, que o(a) paciente apresenta:

Descrever o quadro clínico do paciente, incluindo informações relevantes da história clínica, exame físico, exames complementares e repercussões em sua ocupação e atividades diárias, quando houver.

O(a) paciente foi afastado(a) de suas funções laborativas por este motivo.

Recomendo afastamento por .

Local e data:

Nome do(a) médico(a)
CRM/UF

A indicação do tempo de afastamento no laudo é opcional e pode ser feita quando o médico assistente se sentir seguro. A definição previdenciária final cabe ao médico perito do INSS.
Diagnóstico e CID

A especificação do diagnóstico ou do CID não é obrigatória nesse tipo de documento, salvo quando houver vontade expressa do paciente ou solicitação pertinente no contexto da avaliação ocupacional.

Como preencher

O documento deve registrar de forma objetiva as informações necessárias para demonstrar a condição clínica e sua relação com a incapacidade para o trabalho. O médico assistente pode emitir um atestado simples de afastamento e, quando necessário, um laudo clínico mais detalhado para auxiliar a análise pericial.

Para a perícia do INSS, são especialmente relevantes a data de início da doença, a data de início da incapacidade e a caracterização dessa incapacidade quanto à extensão e duração.

Informações úteis no laudo
  1. Identificação do paciente.
  2. Descrição objetiva da história clínica.
  3. Achados relevantes do exame físico.
  4. Exames complementares pertinentes.
  5. Repercussões do quadro na ocupação e nas atividades diárias.
  6. Data de início da doença.
  7. Data de início da incapacidade.
  8. Caracterização da incapacidade como parcial ou total e temporária ou permanente, quando possível.
  9. Local, data, assinatura, nome e CRM do médico.
Papel de cada profissional

O médico assistente avalia o paciente, emite o atestado de afastamento e pode fornecer um laudo clínico detalhado com as informações que considerar relevantes.

O médico do trabalho pode avaliar o documento no âmbito da empresa. Quando houver encaminhamento previdenciário, o médico perito do INSS decide sobre a concessão do benefício e sobre o período de afastamento previdenciário.

Regra dos 15 dias

Quando o afastamento é menor que 15 dias, a própria empresa é responsável pelo período, sem participação do INSS.

Quando o afastamento é superior a 15 dias, ou quando afastamentos pelo mesmo motivo somam mais de 15 dias dentro dos últimos 60 dias, o trabalhador pode ser encaminhado para avaliação pelo INSS.

Solicitação ao Médico Assistente — SIMA

O médico perito do INSS pode solicitar ao médico assistente o preenchimento de formulário próprio com informações sobre a enfermidade do paciente, incluindo o início da doença e o início da incapacidade.

Esse formulário é denominado SIMA — Solicitação ao Médico Assistente.

Descrição clínica útil

Quando houver laudo complementar, descreva de forma objetiva os achados clínicos, exames relevantes e a repercussão funcional do quadro, especialmente em relação às atividades laborais do paciente.

Decisão previdenciária

A recomendação do médico assistente não substitui a avaliação pericial. A concessão do benefício e o período reconhecido pelo INSS são definidos pelo médico perito.

Referências Bibliográficas

Referências utilizadas para os aspectos ocupacionais, éticos, médicos e previdenciários relacionados à emissão de atestados, laudos e afastamento do trabalho.

Normas e referências
  1. BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras da Consolidação das Leis do Trabalho relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. Brasília: MTE, 1978.
  2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre normas específicas para médicos que atendam o trabalhador.
  3. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
  4. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.851, de 14 de agosto de 2008. Altera o art. 3º da Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002, que normatiza a emissão de atestados médicos. Brasília: CFM, 2008.
  5. BRASIL. Norma Regulamentadora nº 4. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
  6. BRASIL. Norma Regulamentadora nº 7. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO.
  7. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  8. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
  9. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  10. BRASIL. Ministério da Previdência Social. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa nº 77, de 21 de janeiro de 2015. Brasília, 2015.
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