Laudo para Isenção de Imposto de Renda
Guia prático sobre o laudo pericial utilizado para comprovar moléstia grave ou profissional e subsidiar a isenção do imposto de renda sobre rendimentos que a legislação enquadra no benefício.
Visão Geral
A isenção do imposto de renda por moléstia grave alcança, nas hipóteses previstas em lei, rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Também há previsão para proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para rendimentos enquadrados em razão de moléstia profissional.
Para comprovação administrativa da moléstia, a legislação exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O documento deve identificar a doença, registrar sua fundamentação médica e, sempre que possível, indicar a data em que a condição foi contraída ou diagnosticada.
O médico assistente pode emitir relatório ou atestado clínico detalhado para subsidiar a avaliação, mas esse documento particular não substitui o laudo do serviço médico oficial quando a comprovação formal é exigida pela fonte pagadora ou pela Receita Federal.
Quais rendimentos?
A isenção por moléstia grave não se estende, em regra, a salário, trabalho autônomo, aluguel ou outros rendimentos de atividade.
Quem emite?
O laudo comprobatório deve ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Relatório do assistente
Pode reunir história clínica, exame físico, exames complementares e evolução para auxiliar a fundamentação pericial.
Entre as condições previstas na legislação e reconhecidas pela Receita Federal para essa finalidade estão:
A data indicada no laudo pode definir a partir de quando os rendimentos elegíveis passam a ser tratados como isentos, observada também a data da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.
Ser portador de moléstia grave não torna automaticamente isentos todos os rendimentos do contribuinte. É necessário verificar a natureza do rendimento e os requisitos legais.
O laudo deve ser claro, objetivo e suficientemente fundamentado para demonstrar o enquadramento clínico. Os dados devem ser compatíveis com a documentação médica disponível e com a avaliação realizada pelo serviço médico oficial.
Na fundamentação, evite registrar apenas o nome da doença. Descreva os elementos clínicos e documentais que sustentam a conclusão, como história, evolução, exame físico, laudos anatomopatológicos, exames laboratoriais, exames de imagem, relatórios especializados e outros registros pertinentes.
- Nome completo do Serviço Médico Oficial.
- CNPJ da instituição.
- CNES, quando aplicável ao formulário utilizado.
- Nome completo.
- CPF.
- Conferência dos dados com documento oficial.
- Nome da moléstia enquadrada na legislação aplicável.
- CID correspondente.
- Data em que foi contraída ou diagnosticada, quando possível estabelecer.
- Descrição dos achados clínicos, exames e elementos que fundamentam a conclusão.
- Registro adequado quando se tratar de moléstia profissional ou aposentadoria/reforma motivada por acidente em serviço.
- Nome completo e CPF.
- Matrícula ou número de registro no Serviço Médico Oficial.
- CNS, quando solicitado no formulário.
- CRM.
- Data, carimbo e assinatura.
Quando houver elementos seguros para estabelecer a data de início ou diagnóstico, registre-a de modo coerente com os prontuários e exames, pois essa informação pode repercutir no termo inicial da isenção.
O relatório do médico assistente é útil para subsidiar a análise, mas a comprovação administrativa da moléstia grave deve observar a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial.
1. Reunir documentos
Relatórios, exames, laudos anteriores e registros que comprovem o diagnóstico e sua evolução.
2. Procurar serviço oficial
Preferencialmente o serviço médico oficial vinculado à fonte pagadora do benefício.
3. Obter o laudo
O serviço oficial realiza a avaliação e emite o documento com a fundamentação necessária.
4. Apresentar à fonte pagadora
O procedimento administrativo varia conforme o órgão responsável pelo pagamento do benefício.
Estrutura baseada nos campos utilizados no modelo oficial da Receita Federal para comprovação de moléstia grave. O serviço médico oficial pode adotar formulário próprio, desde que contenha as informações necessárias ao reconhecimento do benefício.
Data: ____ / ____ / ______
O médico assistente pode fornecer relatório clínico para subsidiar o processo. Quando o objetivo for a comprovação administrativa da moléstia grave para isenção, o documento pericial deve ser emitido pelo serviço médico oficial competente.
Referências legais, fiscais e éticas relacionadas ao laudo pericial e à isenção do imposto de renda por moléstia grave.
- BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre o Imposto de Renda e estabelece hipóteses de isenção, inclusive para proventos relacionados às condições previstas no art. 6º.
- BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e disciplina a comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
- BRASIL. RECEITA FEDERAL. Isenção para portadores de moléstia grave. Orientações sobre rendimentos abrangidos, doenças previstas, obtenção do laudo e termo inicial da isenção.
- BRASIL. RECEITA FEDERAL. Modelo de Laudo Pericial para Fins de Isenção do Imposto de Renda. Modelo oficial disponibilizado pela Receita Federal.
- BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica, com modificações posteriores.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
O conteúdo deve ser aplicado conforme o contexto clínico, as normas do serviço médico oficial, a legislação vigente e os requisitos administrativos da fonte pagadora.
