Atestado de Não Afastamento
Modelo de documento médico utilizado para registrar que, no momento da avaliação, o paciente não apresenta restrição clínica para exercer determinada atividade, como frequentar a escola, creche ou trabalho.
Visão Geral
O atestado de não afastamento é um documento médico, geralmente solicitado por empresas, escolas ou creches, com o objetivo de registrar que o paciente, após avaliação clínica, não apresenta doença infectocontagiosa ou outra condição que ameace a saúde de colegas, do público em geral ou que o impeça de realizar uma atividade específica.
Esse tipo de documento pode ser utilizado, por exemplo, quando uma criança com conjuntivite alérgica não possui contraindicação médica para frequentar a creche, ou quando um trabalhador, após avaliação, não apresenta restrição médica para exercer sua função no momento.
O ponto central é deixar claro que o paciente foi examinado e que, no momento da avaliação, não foi identificada restrição de ordem médica para a atividade descrita no documento.
Uso escolar
Pode ser solicitado por escolas ou creches para documentar que a criança não apresenta condição clínica que contraindique a frequência escolar no momento.
Uso ocupacional
Pode ser solicitado por empresas para registrar que o trabalhador não possui restrição médica para exercer determinada função, desde que isso seja compatível com sua avaliação clínica.
Doenças infectocontagiosas
Pode informar que, no momento da avaliação, não há evidência clínica de doença infectocontagiosa que justifique afastamento ou restrição da atividade descrita.
Atesto, para os devidos fins, que examinei o(a) paciente , portador(a) do documento , nesta data, e que, no momento da avaliação médica, não apresenta restrição de ordem médica para .
No momento da avaliação, não foram identificados sinais clínicos que indiquem necessidade de afastamento da atividade descrita, nem evidência clínica de condição infectocontagiosa que contraindique sua permanência no referido ambiente.
Este atestado reflete exclusivamente as condições clínicas observadas no momento do exame médico.
Local e data:
Nome do(a) médico(a)
CRM/UF
Evite declarar diagnóstico, CID ou detalhes clínicos sem autorização expressa do paciente ou responsável legal. O documento deve registrar apenas o necessário para a finalidade solicitada.
O preenchimento deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação clínica realizada. O médico deve registrar apenas aquilo que pôde constatar durante o atendimento, evitando afirmações absolutas sobre períodos futuros.
A expressão “no momento da avaliação” é importante porque delimita temporalmente a conclusão médica: ela informa que, naquele atendimento, não foi encontrado motivo clínico para restringir a atividade descrita.
- Identificação do paciente.
- Data da avaliação médica.
- Informação de que o paciente foi examinado.
- Atividade específica que o paciente está apto a realizar.
- Registro de que não há restrição médica no momento.
- Local, data, assinatura, nome e CRM do médico.
- Não emitir o documento sem avaliar o paciente.
- Não afirmar ausência definitiva de risco futuro.
- Não incluir CID ou diagnóstico sem autorização do paciente.
- Não declarar aptidão genérica quando a solicitação envolver função específica.
- Em caso de trabalho, entender qual atividade laboral o paciente exerce.
- Registrar no prontuário o motivo da emissão e os achados relevantes da avaliação.
Quando o atestado for solicitado por uma empresa, o médico deve considerar a função exercida pelo paciente e se há alguma condição clínica que possa limitar temporariamente sua execução.
Sempre que possível, descreva a atividade de forma objetiva. Por exemplo: “não apresenta restrição de ordem médica para exercer suas atividades administrativas habituais no momento” ou “não apresenta restrição médica para comparecer ao trabalho no momento”.
Em contexto escolar, o documento pode ser solicitado para tranquilizar a instituição ou os responsáveis de outras crianças quanto ao risco de transmissão de doenças.
Um exemplo comum é a criança com conjuntivite alérgica, sem sinais clínicos de conjuntivite infecciosa no momento da avaliação. Nessa situação, pode-se registrar que não há contraindicação médica para frequentar a escola ou creche no momento.
“No momento da avaliação médica, não foram identificadas restrições clínicas para que o(a) paciente realize a atividade descrita.”
Prefira “não apresenta restrição no momento” em vez de declarações amplas como “está totalmente saudável” ou “não possui nenhuma doença”, pois o atestado deve refletir a avaliação realizada naquele momento.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de atestados e documentos médicos.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.658, de 13 de dezembro de 2002. Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências. Brasília: CFM, 2002.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2018.
- LOUZÃ JR. Documentos médicos: aspectos éticos e legais. In: COHEN, C.; SEGRE, M. Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp, 2002.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação do paciente e com registro adequado em prontuário.
O documento não deve expor informações clínicas desnecessárias nem violar o sigilo médico.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM e o contexto clínico do paciente.
