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Laudo para Isenção de Imposto de Renda

Guia prático sobre o laudo pericial utilizado para comprovar moléstia grave ou profissional e subsidiar a isenção do imposto de renda sobre rendimentos que a legislação enquadra no benefício.

Laudo pericial oficial Lei nº 7.713/88 Serviço médico oficial

Visão Geral

A isenção do imposto de renda por moléstia grave alcança, nas hipóteses previstas em lei, rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Também há previsão para proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e para rendimentos enquadrados em razão de moléstia profissional.

Para comprovação administrativa da moléstia, a legislação exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. O documento deve identificar a doença, registrar sua fundamentação médica e, sempre que possível, indicar a data em que a condição foi contraída ou diagnosticada.

O médico assistente pode emitir relatório ou atestado clínico detalhado para subsidiar a avaliação, mas esse documento particular não substitui o laudo do serviço médico oficial quando a comprovação formal é exigida pela fonte pagadora ou pela Receita Federal.

Avaliação médica fundamentada Serviço oficial Data da doença é relevante

Quais rendimentos?

A isenção por moléstia grave não se estende, em regra, a salário, trabalho autônomo, aluguel ou outros rendimentos de atividade.

Quem emite?

O laudo comprobatório deve ser emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Relatório do assistente

Pode reunir história clínica, exame físico, exames complementares e evolução para auxiliar a fundamentação pericial.

Doenças graves previstas para a isenção

Entre as condições previstas na legislação e reconhecidas pela Receita Federal para essa finalidade estão:

Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna
Cegueira, inclusive monocular
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Fibrose cística (mucoviscidose)
Síndrome da Talidomida
Data de início do benefício

A data indicada no laudo pode definir a partir de quando os rendimentos elegíveis passam a ser tratados como isentos, observada também a data da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão.

Isenção não é geral

Ser portador de moléstia grave não torna automaticamente isentos todos os rendimentos do contribuinte. É necessário verificar a natureza do rendimento e os requisitos legais.

Como preencher o laudo

O laudo deve ser claro, objetivo e suficientemente fundamentado para demonstrar o enquadramento clínico. Os dados devem ser compatíveis com a documentação médica disponível e com a avaliação realizada pelo serviço médico oficial.

Na fundamentação, evite registrar apenas o nome da doença. Descreva os elementos clínicos e documentais que sustentam a conclusão, como história, evolução, exame físico, laudos anatomopatológicos, exames laboratoriais, exames de imagem, relatórios especializados e outros registros pertinentes.

Serviço médico emitente
  1. Nome completo do Serviço Médico Oficial.
  2. CNPJ da instituição.
  3. CNES, quando aplicável ao formulário utilizado.
Identificação do paciente
  1. Nome completo.
  2. CPF.
  3. Conferência dos dados com documento oficial.
Moléstia e fundamentação
  1. Nome da moléstia enquadrada na legislação aplicável.
  2. CID correspondente.
  3. Data em que foi contraída ou diagnosticada, quando possível estabelecer.
  4. Descrição dos achados clínicos, exames e elementos que fundamentam a conclusão.
  5. Registro adequado quando se tratar de moléstia profissional ou aposentadoria/reforma motivada por acidente em serviço.
Identificação do médico
  1. Nome completo e CPF.
  2. Matrícula ou número de registro no Serviço Médico Oficial.
  3. CNS, quando solicitado no formulário.
  4. CRM.
  5. Data, carimbo e assinatura.
Fundamente a data da doença

Quando houver elementos seguros para estabelecer a data de início ou diagnóstico, registre-a de modo coerente com os prontuários e exames, pois essa informação pode repercutir no termo inicial da isenção.

Relatório particular não substitui a perícia oficial

O relatório do médico assistente é útil para subsidiar a análise, mas a comprovação administrativa da moléstia grave deve observar a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial.

Caminho prático para o paciente

1. Reunir documentos

Relatórios, exames, laudos anteriores e registros que comprovem o diagnóstico e sua evolução.

2. Procurar serviço oficial

Preferencialmente o serviço médico oficial vinculado à fonte pagadora do benefício.

3. Obter o laudo

O serviço oficial realiza a avaliação e emite o documento com a fundamentação necessária.

4. Apresentar à fonte pagadora

O procedimento administrativo varia conforme o órgão responsável pelo pagamento do benefício.

Modelo de Laudo Pericial

Estrutura baseada nos campos utilizados no modelo oficial da Receita Federal para comprovação de moléstia grave. O serviço médico oficial pode adotar formulário próprio, desde que contenha as informações necessárias ao reconhecimento do benefício.

Laudo Pericial para Fins de Isenção do Imposto de Renda
Documento a ser emitido por Serviço Médico Oficial
Serviço Médico Emitente
Nome completo do Serviço Médico Oficial
CNPJ
Órgão / unidade
CNES
Identificação do(a) Paciente
Nome completo do(a) paciente
CPF
Identificação da Moléstia e Fundamentação
Nome da moléstia conforme legislação aplicável
CID – Classificação Internacional de Doenças
Data em que foi contraída ou diagnosticada
Fundamentação médica: observações clínicas, estudos, exames e registros das conclusões
Identificação e Declaração do(a) Médico(a)
Nome completo do(a) médico(a)
CPF
Matrícula / Registro no Serviço Médico Oficial
CNS
CRM
Declaro, sob as penas da Lei, que o(a) paciente identificado(a) é portador(a) da moléstia grave ou profissional acima especificada, conforme fundamentação registrada neste laudo.
Carimbo e Assinatura
Carimbo do Serviço Médico Oficial
Carimbo e assinatura do(a) médico(a)
Data: ____ / ____ / ______
Importante: a instituição pública pode utilizar formulário próprio. O conteúdo deve ser compatível com a finalidade do laudo, com identificação adequada, diagnóstico, fundamentação médica, data da doença quando estabelecível e identificação do médico e do serviço oficial.
Documento oficial e relatório assistencial têm funções diferentes

O médico assistente pode fornecer relatório clínico para subsidiar o processo. Quando o objetivo for a comprovação administrativa da moléstia grave para isenção, o documento pericial deve ser emitido pelo serviço médico oficial competente.

Referências Bibliográficas

Referências legais, fiscais e éticas relacionadas ao laudo pericial e à isenção do imposto de renda por moléstia grave.

Legislação e Receita Federal
  1. BRASIL. Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Dispõe sobre o Imposto de Renda e estabelece hipóteses de isenção, inclusive para proventos relacionados às condições previstas no art. 6º.
  2. BRASIL. Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e disciplina a comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
  3. BRASIL. RECEITA FEDERAL. Isenção para portadores de moléstia grave. Orientações sobre rendimentos abrangidos, doenças previstas, obtenção do laudo e termo inicial da isenção.
  4. BRASIL. RECEITA FEDERAL. Modelo de Laudo Pericial para Fins de Isenção do Imposto de Renda. Modelo oficial disponibilizado pela Receita Federal.
  5. BRASIL. Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Ética médica e prática clínica
  1. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica, com modificações posteriores.
  2. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
  3. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
  4. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
Finalidade educacional

O conteúdo deve ser aplicado conforme o contexto clínico, as normas do serviço médico oficial, a legislação vigente e os requisitos administrativos da fonte pagadora.

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