Laudo para Auxílio-Doença
Orientações e modelo de relatório médico para auxiliar a avaliação do pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, benefício anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Visão Geral
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual, observados os requisitos previdenciários aplicáveis.
O médico assistente pode fornecer relatório médico descrevendo o quadro clínico, a evolução, os tratamentos realizados, os exames relevantes, o prognóstico e as repercussões funcionais da doença. Esse documento serve como elemento de apoio à análise realizada pela Perícia Médica Federal.
A concessão do benefício não é decidida pelo médico assistente. A conclusão sobre a existência de incapacidade para fins previdenciários e o reconhecimento do direito ao benefício dependem da avaliação pericial e dos demais requisitos exigidos pelo INSS.
O que o médico assistente informa
Diagnóstico, evolução clínica, terapêutica, exames complementares, prognóstico e limitações funcionais relevantes para a atividade habitual do paciente.
O que cabe à perícia
Avaliar a incapacidade sob a ótica previdenciária e emitir parecer técnico para subsidiar a decisão administrativa sobre o benefício.
DID e DII
Quando conhecidas e clinicamente sustentadas, podem ser registradas a Data de Início da Doença (DID) e, se o médico se manifestar sobre incapacidade, a Data de Início da Incapacidade (DII).
Paciente:
CPF:
Data de nascimento:
Declaro, para os devidos fins, que o(a) paciente acima identificado(a) encontra-se em acompanhamento médico por .
Diagnóstico/condição clínica: . CID, quando autorizado pelo paciente: .
Data de início da doença (DID), quando conhecida: .
Resumo da história clínica e evolução: .
Exames complementares relevantes: .
Tratamento realizado e/ou em curso: .
Repercussões funcionais observadas e relação com a atividade habitual: .
Prognóstico e estimativa clínica de recuperação: .
Caso haja elementos clínicos suficientes para manifestação sobre incapacidade, registrar: incapacidade funcional observada e Data de Início da Incapacidade (DII), quando conhecida: .
O presente relatório destina-se a subsidiar avaliação médico-pericial, cabendo à Perícia Médica Federal a análise da incapacidade para fins previdenciários e a decisão administrativa correspondente.
Local e data:
Nome do(a) médico(a)
CRM/UF e RQE, quando houver
Contato e endereço profissional
Descrever limitações funcionais concretas costuma ser mais útil do que apenas informar o diagnóstico. Relacione os achados clínicos às exigências da atividade habitual quando essa informação estiver disponível.
O médico assistente descreve o quadro e pode emitir opinião clínica fundamentada, mas a concessão do benefício previdenciário é definida no processo de avaliação do INSS.
O documento deve ser objetivo, legível, coerente com o prontuário e suficientemente detalhado para permitir que o avaliador compreenda a doença, sua evolução, o tratamento e as repercussões funcionais observadas.
Embora a expressão “laudo para auxílio-doença” seja comum, a regulamentação atual do CFM diferencia o laudo médico, relacionado à descrição e conclusão de exame complementar, dos relatórios médicos utilizados para resumir ou discutir a condição clínica do paciente. Para fins previdenciários, geralmente é mais adequado estruturar o documento como relatório médico.
- Identificação do paciente, incluindo CPF quando houver.
- Data de emissão do documento.
- Data de início do acompanhamento médico.
- Resumo do quadro clínico e da evolução.
- Diagnóstico e CID quando houver autorização expressa do paciente.
- Tratamento realizado, atual e/ou indicado.
- Resultados de exames complementares relevantes.
- Prognóstico e estimativa clínica de recuperação, quando possível.
- Repercussões funcionais e limitações relacionadas à atividade habitual.
- Assinatura, identificação profissional e dados de contato do médico.
- Não declarar informações que não estejam sustentadas pela avaliação clínica ou pelo prontuário.
- Evitar conclusões genéricas como “incapaz para qualquer trabalho” sem fundamentação funcional.
- Não presumir a concessão do benefício nem declarar que o INSS “deve conceder” o auxílio.
- Registrar CID apenas quando houver autorização do paciente, salvo hipóteses legais específicas.
- Se informar incapacidade, descrever os achados e limitações que fundamentam essa conclusão.
- Manter cópia ou registro do documento no prontuário.
Quando possível, informe a data em que a enfermidade teve início. A DID deve ser baseada na história clínica, em registros prévios, exames ou outros elementos disponíveis, deixando claro quando se tratar de data aproximada.
Caso o médico assistente opte por se manifestar sobre incapacidade funcional, pode registrar a data em que considera que ela teve início, desde que existam elementos clínicos suficientes para sustentá-la.
A existência de uma doença, isoladamente, não define incapacidade laboral. Sempre que possível, descreva de forma objetiva como os sintomas, déficits ou limitações interferem nas tarefas habitualmente exercidas pelo paciente.
Exemplos de informações relevantes incluem limitação para caminhar ou permanecer em ortostatismo, restrição de mobilidade, redução de força, incapacidade para esforços, déficits cognitivos, efeitos adversos importantes de medicamentos ou necessidade de tratamento incompatível temporariamente com a rotina laboral.
“O quadro clínico descrito ocasiona limitação funcional para as atividades habituais do paciente, especialmente para [...], conforme achados registrados neste relatório.”
Prefira apresentar fatos clínicos, repercussões funcionais e prognóstico. A avaliação previdenciária considera também critérios administrativos e periciais próprios.
Referências utilizadas para os aspectos clínicos, éticos, documentais e previdenciários relacionados à elaboração de relatórios médicos para benefício por incapacidade temporária.
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Auxílio por Incapacidade Temporária. Brasília: INSS. Conteúdo institucional atualizado em agosto de 2026.
- BRASIL. Serviço: Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença). Portal Gov.br, atualizado em agosto de 2026.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.381/2024. Normatiza a emissão de documentos médicos e dá outras providências. Brasília: CFM, 2024.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018. Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2018.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado Médico: Prática e Ética. São Paulo: Cremesp, 2013.
- DUNCAN, B. B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseadas em Evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
O relatório deve refletir informações clínicas verdadeiras, documentadas e pertinentes à finalidade para a qual foi solicitado, preservando o sigilo médico e a autonomia do paciente.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme o caso clínico, a legislação previdenciária vigente, as normas do CFM/CRM e os requisitos documentais do INSS.
