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Documentos médicos

Licença para Amamentar

Modelo de atestado médico utilizado para solicitação de prorrogação da licença maternidade em até duas semanas, quando houver situação clínica especial materno-infantil que justifique o afastamento.

Amamentação Saúde materno-infantil Modelo de atestado

Visão Geral

A licença para amamentar, no contexto de atestado médico, refere-se à solicitação de extensão do período de licença maternidade por até duas semanas, quando houver condição clínica especial que justifique a prorrogação do benefício.

Apesar de muitas pacientes solicitarem o afastamento por 15 dias apenas para fins de amamentação, é importante compreender que essa prorrogação não é um direito automático de toda mulher que amamenta. O afastamento por atestado médico exige justificativa clínica, especialmente quando houver situação de risco à saúde da mãe ou da criança.

O direito garantido a todas as mulheres que amamentam, após o retorno da licença maternidade, é o de dois descansos especiais diários, de 30 minutos cada, até que a criança complete seis meses de idade.

Até duas semanas Exige avaliação médica Situação clínica especial

Finalidade

Registrar solicitação médica de prorrogação da licença maternidade quando a condição clínica materna ou infantil justificar afastamento adicional.

Intervalos de amamentação

A mulher lactante tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação até seis meses após o parto.

Não é automático

O afastamento de 15 dias por atestado depende de justificativa médica e pode exigir avaliação pela Perícia do INSS.

Modelo de Atestado Médico para Licença para Amamentar

Atestado Médico

Atesto que a(o) paciente Nome completo da paciente , CPF CPF da(o) paciente , necessita de prorrogação de benefício de licença maternidade por duas semanas devido a Condição Condição clínica especial que justifique a prorrogação do benefício , CID-10 CID da condição clínica , conforme garantido por lei.
Observação: este modelo deve ser utilizado apenas quando houver condição clínica especial que justifique a prorrogação da licença maternidade. Para fins exclusivamente de amamentação, sem risco clínico materno-infantil, o direito previsto em lei é o intervalo diário para amamentação, e não necessariamente o afastamento de 15 dias.
Atenção ao uso do CID

Quando houver necessidade de informar doença ou CID no atestado, é importante respeitar o sigilo médico e obter autorização da paciente, além de registrar adequadamente a justificativa clínica em prontuário.

Direitos quanto à amamentação

Após o término da licença maternidade de 120 dias, toda mulher que amamenta tem direito garantido por lei a dois descansos especiais diários, de 30 minutos cada, para fins de amamentação, até seis meses após o parto.

Esse direito não depende de comprovação de necessidade por meio de atestado médico, considerando que a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde recomendam o aleitamento materno exclusivo até, no mínimo, os seis meses de idade da criança.

A forma como esses descansos serão concedidos pode ser definida em comum acordo entre empregador e paciente.

Dois descansos diários

São previstos dois intervalos especiais por dia, com duração de 30 minutos cada, destinados à amamentação.

Até seis meses

O direito é assegurado até que a criança complete seis meses de idade, após o retorno da licença maternidade.

Mães adotantes

Após alteração da legislação em 2017, esse direito também se estendeu às mães adotantes, mesmo que não sejam lactantes.

Deveres da empresa

Para que a mulher possa amamentar no ambiente de trabalho, a empresa com pelo menos 30 empregadas mulheres acima de 16 anos deve oferecer condições dignas e local apropriado.

A estrutura mínima prevista em lei inclui berçário, sala de amamentação, cozinha dietética e instalação sanitária.

Redução da jornada

Na ausência de condições adequadas para amamentação no ambiente de trabalho, pode ser acordada a conversão dos intervalos em redução da jornada em até uma hora.

Essa redução pode ocorrer no início ou no final do horário de trabalho, conforme acordo entre empregador e paciente.

Servidoras públicas lactantes

Para lactantes, sempre que possível, pode ser facultada a opção pelo trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração, por até seis meses após o término da licença maternidade. Caso contrário, a lactante poderá ter o horário de trabalho reduzido conforme suas atribuições.

Prorrogação por atestado médico

Mediante atestado específico, o médico pode solicitar a extensão do período de licença maternidade por 15 dias em situações de risco de vida para a mãe ou para a criança. Nesses casos, deve constar a doença no atestado e a paciente poderá passar por Perícia do INSS.

Como preencher o atestado

É comum que pacientes solicitem atestado médico para afastamento de 15 dias corridos com finalidade exclusiva de amamentação, mesmo sem condição de risco à saúde que justifique esse afastamento.

A justificativa frequentemente utilizada é que os dois intervalos diários de 30 minutos, durante seis meses, equivaleriam aproximadamente à carga horária de 15 dias de afastamento. Entretanto, esse raciocínio não torna a prorrogação um direito automático.

O profissional deve orientar que a extensão da licença maternidade por duas semanas depende de situação clínica materno-infantil específica. A aceitação do atestado fora das hipóteses estritamente previstas em lei pode depender da empresa.

Informações essenciais
  1. Nome completo da paciente.
  2. CPF ou documento de identificação.
  3. Solicitação de prorrogação da licença maternidade.
  4. Tempo solicitado de afastamento, geralmente até duas semanas.
  5. Condição clínica que justifica a prorrogação.
  6. CID-10 da condição, quando indicado e autorizado.
  7. Local, data, nome do médico, CRM e assinatura.
Cuidados importantes
  1. Não emitir atestado sem avaliação clínica da paciente e/ou da criança.
  2. Não tratar o afastamento de 15 dias como direito automático de toda lactante.
  3. Explicar que os intervalos de amamentação são direitos independentes do atestado.
  4. Registrar no prontuário a condição clínica que motivou a emissão.
  5. Evitar exposição desnecessária de dados clínicos.
  6. Orientar a paciente sobre possível necessidade de Perícia do INSS.
Quando houver risco clínico

Quando houver situação de risco à saúde materna ou infantil, o atestado deve ser claro quanto à necessidade de prorrogação da licença e deve indicar a condição clínica que justifica o afastamento.

Nesses casos, a paciente pode ser encaminhada para avaliação pericial, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Quando for apenas para amamentação

Se não houver condição clínica especial, a paciente pode tentar negociar com a empresa o afastamento ou a reorganização da jornada.

Porém, a aceitação do atestado para finalidade exclusiva de amamentação, sem risco clínico documentado, dependerá da empresa e pode não gerar reembolso previdenciário.

Frase útil para orientação

“O direito aos intervalos para amamentação é garantido por lei e não depende de atestado médico; já a prorrogação da licença exige justificativa clínica específica.”

Aceitação pela empresa

Fora das situações de risco clínico previstas, a empresa pode aceitar ou não o atestado de afastamento para fins exclusivos de amamentação.

Importante

A aceitação de atestado para amamentação, em tese, não desobriga a concessão dos intervalos legais para amamentação, exceto se houver acordo entre as partes.

Referências Bibliográficas

As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de atestados relacionados à licença maternidade, amamentação e documentos médicos.

Ética médica, amamentação e legislação
  1. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. 1. ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
  2. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 1.931, de 17 de setembro de 2009. Dispõe sobre o Código de Ética Médica. Brasília: CFM, 2009.
  3. DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
  4. GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
  5. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 389. Brasília, DF.
  6. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 396. Brasília, DF.
  7. BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, Art. 400. Brasília, DF.
  8. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Recomendação nº 83, de 10 de agosto de 2021. Dispõe sobre condições diferenciadas a gestantes e lactantes. Brasília: CNMP, 2021.
Observação ética

A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação clínica e com registro adequado no prontuário.

O médico deve evitar expor informações clínicas desnecessárias e deve respeitar o sigilo da paciente.

Finalidade educacional

Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM e o contexto clínico da paciente.

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