Declaração de Comparecimento
Modelo de documento utilizado para registrar que o paciente compareceu a uma unidade de saúde, consulta, exame ou procedimento, justificando as horas não trabalhadas durante o período de atendimento.
Visão Geral
A declaração de comparecimento é um documento preenchido por médico ou por funcionário de uma unidade de saúde devidamente designado para essa finalidade, a pedido do paciente, com o objetivo de comprovar sua presença em atendimento médico, exame laboratorial, exame de imagem ou outro serviço de saúde.
Diferente do atestado médico de afastamento, a declaração de comparecimento não pressupõe incapacidade laboral nem determina afastamento do trabalho. Ela apenas informa que o paciente esteve presente na unidade de saúde em determinado horário ou período do dia.
Esse documento costuma ser utilizado para justificar as horas não trabalhadas em razão do tempo necessário para comparecer à consulta, realizar exames ou permanecer na unidade durante o atendimento.
Uso no trabalho
Pode ser apresentada à empresa para justificar o período em que o trabalhador esteve ausente em razão de atendimento em serviço de saúde.
Consultas e exames
Pode ser fornecida para consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem, procedimentos ambulatoriais ou outros atendimentos em saúde.
Quem pode preencher
Pode ser preenchida pelo médico ou por funcionário da unidade de saúde designado para essa função, conforme a rotina institucional.
Declaro, para os devidos fins, que o(a) paciente , CPF , compareceu a esta unidade de saúde na data de hoje, no período de , para fins de atendimento em saúde.
Esta declaração tem a finalidade de comprovar o comparecimento do(a) paciente à unidade, não implicando, por si só, afastamento do trabalho ou de suas atividades habituais por período superior ao tempo de permanência necessário ao atendimento.
Unidade de saúde:
Local e data:
Nome do(a) médico(a) ou profissional responsável
CRM/UF ou registro profissional, quando aplicável
O motivo da consulta, o diagnóstico ou o código da CID não devem ser incluídos na declaração, salvo quando houver solicitação do próprio paciente e autorização expressa para divulgação.
A declaração deve ser preenchida de forma objetiva, legível e restrita à finalidade de comprovar que o paciente esteve presente na unidade de saúde, consulta, exame ou procedimento durante determinado período.
Esse documento não deve ser usado para indicar afastamento do trabalho. Caso o paciente precise permanecer afastado por motivo clínico além do período de atendimento, o documento adequado será o atestado médico, conforme a avaliação profissional.
- Identificação do paciente.
- CPF ou outro documento de identificação, quando necessário.
- Data do comparecimento.
- Horário de chegada e saída ou período do dia.
- Identificação da unidade de saúde.
- Nome e assinatura do profissional responsável pelo preenchimento.
- Registro profissional, quando aplicável.
- Não incluir diagnóstico, CID ou motivo da consulta sem autorização expressa do paciente.
- Não transformar a declaração em atestado de afastamento.
- Não declarar incapacidade laboral quando essa não foi identificada na avaliação.
- Registrar apenas o período em que o paciente esteve presente ou vinculado ao atendimento.
- Evitar informações clínicas desnecessárias.
- Quando elaborada pelo médico, seguir as mesmas bases éticas e legais dos documentos médicos.
A declaração pode informar o horário exato de chegada e saída do paciente, especialmente quando a empresa ou instituição precisa saber o intervalo de ausência.
Também é possível registrar apenas o período do dia em que o paciente esteve presente, como manhã, tarde ou noite, quando essa forma for suficiente para a finalidade do documento.
A declaração deve ser utilizada quando não houver necessidade de afastamento do trabalho ou das atividades habituais além do tempo em que o paciente permaneceu na unidade de saúde.
Nesses casos, ela comprova o comparecimento sem afirmar incapacidade, doença ou necessidade de repouso.
“Declaro que o(a) paciente compareceu a esta unidade de saúde no período informado para fins de atendimento.”
Se não houver necessidade clínica de afastamento além do período de atendimento, deve ser fornecida apenas a declaração de comparecimento.
O motivo da consulta, o diagnóstico ou o código da CID não devem constar na declaração de comparecimento, exceto quando o próprio paciente solicitar e autorizar expressamente essa divulgação.
Quando houver essa solicitação, é recomendável que o paciente assine no rodapé do documento uma autorização clara, por exemplo: “Autorizo a divulgação do diagnóstico/CID.”
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de declarações de comparecimento, atestados e demais documentos relacionados ao atendimento em saúde.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Atestado médico: prática e ética. 1. ed. São Paulo: Cremesp, 2013.
- LOUZÃ JR. Documentos médicos: aspectos éticos e legais. In: COHEN, C.; SEGRE, M., orgs. Bioética. 3. ed. São Paulo: Edusp, 2002.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO. Norma Regulamentadora nº 7. Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO. Brasília: Ministério do Trabalho, 2018.
- DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIULIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 5. ed. Porto Alegre: Artmed, 2022.
- GUSSO, G.; LOPES, J. M. C. Tratado de medicina de família e comunidade. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
A declaração de comparecimento deve respeitar o sigilo do paciente e conter apenas as informações necessárias para comprovar sua presença no serviço de saúde.
Quando preenchida pelo médico, deve observar os mesmos princípios éticos aplicáveis aos documentos médicos.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a legislação vigente, as normas institucionais, as orientações do CFM/CRM e o contexto específico de cada atendimento.
