Atestados para Concursos Públicos
Documento médico emitido com a finalidade de comprovar a aptidão física e mental de candidatos aprovados em concursos públicos, assegurando que possuem condições necessárias para o desempenho das funções exigidas pelo cargo.
Visão Geral
Os atestados para concursos públicos são documentos médicos emitidos com a finalidade de comprovar a aptidão física e mental de candidatos aprovados em certames públicos. Eles servem para registrar que o candidato possui, no momento da avaliação, condições compatíveis com o desempenho das funções exigidas pelo cargo pretendido.
Após ser selecionado em um concurso público, o futuro servidor deve realizar exames médicos para poder tomar posse. Esses exames são obrigatórios e fazem parte da seleção dos candidatos, pois têm como objetivo verificar se o colaborador apresenta condições necessárias para cumprir as atribuições do cargo.
A apresentação de atestado médico para posse em cargo público encontra respaldo no Artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990, que trata dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
Finalidade do documento
Comprovar que o candidato apresenta aptidão física e mental compatível com as exigências do cargo público para o qual foi aprovado.
Varia conforme o edital
Os exames médicos exigidos podem variar conforme o cargo pretendido e geralmente são especificados no edital ou em regulamentos do concurso.
Aptidão física
Em cargos que exigem esforço físico, pode ser necessário atestar que o candidato está apto a realizar testes ou exames de capacidade física.
Atesto, para fins de concurso público, que o(a) Sr.(a) , portador(a) do CPF nº , encontra-se, no momento, em boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar o exame de aptidão física previsto no Edital nº , de , da .
Este atestado reflete exclusivamente as condições clínicas observadas no momento da avaliação médica.
Local e data:
Nome do(a) médico(a)
CRM/UF
O médico e o candidato devem observar cuidadosamente o edital, pois alguns concursos exigem modelos próprios, especialidade médica específica ou informações obrigatórias para validação do documento.
O preenchimento do atestado para concurso público deve ser objetivo, legível e baseado na avaliação médica realizada. O documento deve informar claramente que o candidato possui aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo ou para a realização de etapa específica prevista no edital, como teste de aptidão física.
É frequente a exigência de dados como peso, altura, pressão arterial, avaliação de aptidão física, exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos, especialmente em cargos que exigem esforço físico, uso da voz ou outras habilidades específicas.
Em geral, muitos concursos também exigem avaliações psicológicas e/ou psiquiátricas. Em alguns casos, o atestado de aptidão mental deve ser fornecido por médico especialista em psiquiatria, o que deve ser verificado diretamente no edital.
- Nome completo do candidato.
- Documento de identificação ou CPF, quando exigido.
- Informação de que possui aptidão física e mental para o exercício do cargo.
- Quando aplicável, aptidão para realizar teste de aptidão física previsto em edital.
- Identificação do concurso, edital, cargo ou instituição, quando solicitado.
- Local e data da emissão do atestado.
- Nome, CRM/UF e assinatura do médico responsável.
- Identificação da instituição, clínica ou consultório médico.
- Não emitir o atestado sem avaliação médica adequada.
- Conferir se o edital exige modelo próprio de atestado.
- Verificar se há exigência de especialista, como psiquiatra, oftalmologista ou otorrinolaringologista.
- Evitar declarações genéricas quando o edital exige aptidão para função ou teste específico.
- Registrar no prontuário a avaliação realizada e a finalidade do documento.
- Não incluir diagnóstico, CID ou dados clínicos desnecessários sem autorização do paciente.
Alguns concursos possuem rotinas de avaliação de capacidade ou aptidão física previamente definidas. Nesses casos, pode ser necessário que o médico assistente ateste que o candidato está apto a realizar os testes físicos descritos no edital.
O ideal é que o texto mencione a finalidade específica do documento, como “apto para realizar o exame de aptidão física previsto no Edital nº ___”, evitando declarações vagas ou amplas demais.
Em muitos certames, a aptidão mental pode ser exigida como parte da avaliação admissional. Dependendo do edital, essa avaliação pode precisar ser realizada por médico especialista em psiquiatria.
Antes de emitir o documento, é importante verificar se o edital exige atestado específico de saúde mental, avaliação psicológica, laudo psiquiátrico ou outro documento complementar.
“Atesto que o(a) candidato(a), no momento da avaliação médica, apresenta aptidão física e mental compatível com a finalidade descrita no edital.”
Prefira relacionar a aptidão ao cargo, edital ou etapa específica do concurso, em vez de declarar de forma genérica que o candidato está “totalmente saudável”.
As referências abaixo servem como base ética, legal e prática para a elaboração de atestados médicos relacionados a concursos públicos, avaliação de aptidão e emissão de documentos médicos.
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (BR). Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília: Diário Oficial da União; 1990.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL (BR). Guia prático sobre atestados médicos: Leis, normas, pareceres, resoluções, questões mais comuns. Brasília: Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; 2007.
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREMESP). Atestado Médico: Prática e Ética. 1. ed. São Paulo: Cremesp; 2013.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Parecer CFM nº 22/13. Brasília, DF: CFM; 2013.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (BR). Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília: MTE; 2013.
A emissão de atestado médico deve ser feita com responsabilidade, após avaliação do candidato e com registro adequado em prontuário.
O documento deve conter apenas as informações necessárias para a finalidade solicitada, preservando o sigilo médico e evitando exposição indevida de dados clínicos.
Este conteúdo tem finalidade educacional e deve ser adaptado conforme a avaliação médica, o edital do concurso, a legislação vigente, as normas do CFM/CRM e o contexto clínico do candidato.
